Esses são alguns dos direitos básicos que todo trabalhador deve saber
Trabalhador, você tem dúvidas sobre os seus direitos?
Conheça agora 10 direitos trabalhistas que todo TRABALHADOR deve saber!
Registro na carteira: Esse é o direito que garante todos os
outros. O registro na carteira de trabalho é um direito de todo trabalhador. É
claro que em algumas modalidades de trabalhos o registro não é feito, como por
exemplo “o trabalhador autônomo”, mas todo trabalhador que possui vínculo de
emprego com uma empresa deve ter registro em carteira.
Férias: Após completados 12 meses de trabalho, o trabalhador
tem por direito gozar de 30 dias de férias. Porém é um direito do trabalhador
de escolher o melhor período para conceder o benefício. Segundo o art. 136 da
CLT: “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses
do empregador.”
Seguro desemprego: Esse direito é assegurado a todo
trabalhador que não tenha sido dispensado do por justa causa nos últimos 12
meses e que tenha sido contratado com carteira assinada no regime CLT.
Pagamento de horas extras: O trabalhador tem direito de
fazer no máximo 2 horas extras por dia, de forma esporádica, sendo que essas
horas deverão ser remuneradas, no mínimo, em 50% acima do valor da hora normal.
Aviso prévio: Quando o colaborador é desligado de suas
funções sem justa causa, automaticamente lhe deve ser concedido um período de
aviso prévio, sendo que o empregador deve pagar o valor referente às verbas
rescisórias em 10 dias corridos após esse prazo.
Licença maternidade: A licença maternidade é concedida para
todas mães e pais contratados no regime CLT. Para as mães o prazo de licença é
de 120 dias e para os pais de 5 dias, sendo que se a empresa optar pela
vinculação a empresa cidadã, poderá oportunizar aos pais o prazo de 20 dias e
às mães o período de 180 dias para curtir seu(s) filho(s) recém-nascido ou
adotado.
Vale transporte: O vale transporte é concedido a todo
trabalhador para as despesas de deslocamento de casa para o trabalho e vice e
versa. Lembrando que para que esse benefício seja concedido o empregado deverá
apresentar um comprovante de residência e quantas vezes utiliza o transporte
público por dia.
Folga remunerada: O Repouso semanal remunerado (RSR) é um
direito do trabalhador, essa folga deve ser concedida semanalmente ao
trabalhador que cumprir 44 horas de trabalho semanal durante 24h. Para
trabalhadores na modalidade de trabalho de 12/36, a jornada de trabalho de 12
horas prevê descanso pelas próximas 36 horas, antes do próximo dia de trabalho.
Saúde e segurança no trabalho: A CLT é clara quanto as regras de saúde e
segurança no trabalho, além de cumprir as regras de segurança e medicina do
trabalho é seu dever instruir e conceder equipamentos de segurança aos seus
colaboradores.
13º salário: O benefício
deve ser concedido em duas parcelas, a primeira sendo equivalente a 50% do
valor que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro de cada ano e a
segunda parcela equivalente aos 50% restantes, o mais tardar até o dia 20 de
dezembro de cada ano.
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contribuído um pouco mais, trazendo uma informação interessante e relevante. Se
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