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Para que não tenha muitas dúvidas, vamos ajudar você a identificar o que caracteriza um acidente de trabalho. Segundo a lei da previdência nº 8213/91, temos quatro modalidades que se encaixam como acidente de trabalho: acidente típico, doença profissional, doença do trabalho e acidente de trajeto.
Agora vamos ver como funciona cada uma dessas modalidades:
1- Acidente típico – Art. 19, da Lei 8213/91
É o acidente que acontece dentro do seu local de trabalho, por exemplo, se você for açougueiro e cortou a mão, um estoquista que teve uma queda enquanto empilhava a mercadoria ou ainda uma diarista que escorregou e quebrou uma parte do corpo.
2- Doença profissional – Art. 20 lei 8213/91
Esta modalidade pode acontecer devido a atividade que você exerce, por exemplo, se você for programador pode adquirir com o tempo tendinite ou até mesmo problemas na coluna devido ao grande fluxo de trabalho.
3- Doença do trabalho – Art. 20, da Lei 8213/91
Esse acidente pode ser caracterizado através das condições que o trabalhador é submetido no local de trabalho, por exemplo, o trabalho em áreas de risco ou contaminadas, ou seja, quando a empresa não fornece um ambiente salubre para o seu empregado ou descumpre com as determinações das NR (normas de segurança do Ministério do Trabalho) e, por consequência, gera ou agrava uma doença.
4- Acidente de trajeto – art. 21, da Lei 8213/91
O acidente de trajeto pode acontecer quando o trabalhador está indo ou voltando do local de trabalho, durante o caminho que denominamos de “in intinere”. Importante dizer que só é configurado acidente do trabalho quando se está no trajeto casa-trabalho ou vice-versa, sem paradas ou desvios no meio do caminho.
No geral, vale lembrar que, no de um acidente ou doença profissional, a empresa deve emitir o CAT imediatamente.