Quais são os impactos da antecipação dos feriados em São Paulo na vida do trabalhador?

Com o objetivo de aumentar o isolamento social, o Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, assinou uma Lei que antecipa os feriados de Corpus Christi (11 de junho) e da Consciência Negra (20 de novembro) para essa quarta e quinta-feira, 20 e 21 de maio.

Acrescentando ainda um ponto facultativo na sexta-feira, 22 de maio, a ideia era desacelerar a grande São Paulo por alguns dias para diminuir o ritmo de contágio. Teoricamente, com o feriado prolongado, as pessoas que estão trabalhando conseguiriam ficar em casa pelo o menos dessa quarta-feira (20) até domingo (24.05).

“Teríamos aí um período de quarta, quinta, sexta, sábado e domingo onde a gente poderia atingir os índices que nós atingimos no dia de ontem, domingo, quando nós tivemos 56% de isolamento social aqui na cidade”, disse Bruno Covas em uma coletiva antes da aprovação do projeto.
O Governador João Doria também tenta aprovar um projeto que prevê a antecipação do feriado de 9 de julho para a próxima segunda-feira, 25 de maio, tornando o feriado de quarta à segunda.

“Ficou claro que ao longo dos finais de semana e dos feriados, nos últimos 56 dias, nós temos índices mais elevados de isolamento e isto contribui para o controle da pandemia. Portanto, com essa decisão, nós teremos um período mais prolongado de feriados, e com isso, desejamos que possamos ter índices semelhantes aos demais feriados e finais de semana”, completou o Governador.

Nesse texto não abordaremos a eficácia da Lei, mas brevemente as suas implicações na vida do trabalhador. Por certo, com medidas provisórias atrás de medidas provisórias e Leis aprovadas em menos de 24 horas, muitos trabalhadores ficam perdidos. Tentaremos esclarecer alguns pontos.

Se analisarmos apenas a MP 327/2020 veremos algumas implicações com relação a Lei municipal. A MP já previa a antecipação dos feriados em razão da pandemia, entretanto, traz a exigência de que o empregado seja avisado com 48 horas de antecedência, ainda que por meio eletrônico. Outro ponto trazido por ela é que feriados religiosos deverão ter a concordância do empregado por escrito, individualmente. E, com relação ao ponto facultativo, a medida diz que será dia normal de trabalho quanto à remuneração.

Como a antecipação dos feriados se trata de um ato do município, vale dizer que esses requisitos não são exigidos na Lei municipal.

Uma das questões mais questionadas é como funcionaria a Lei para as empresas que já anteciparam os feriados, como previsto na MP 927/2020. Para essas empresas, não há necessidade de realizar outra antecipação, serão dias normais.

Embora seja uma medida de prevenção, contenção e desaceleração, também não há obrigatoriedade das empresas aderirem a antecipação. Essas questões ficam sujeitas as decisões das empresas, e ao contrário da MP, que estabelece que os funcionários deverão ou não concordar, na Lei municipal os funcionários deverão respeitar o que ficou estabelecido pela empresa.

Além disso, se a empresa que tiver banco de horas, conforme também previsto na medida provisória mencionada, ao invés de antecipar o feriado, poderá fazer uso dele.

As empresas que decidirem abrir e funcionar como um dia de trabalho comum, terão duas hipóteses: fazer o pagamento dos dias como horas extras, com adicional de 100% por ser feriado; ou poderão optar por crédito em banco de horas, se a empresa contar com normas internas que sejam adeptas a esse tipo de pagamento. Serão seguidos os trâmites comuns relativos a feriados e pagamentos de extras ou concessão de folgas, nesse ponto não há alteração.

Ainda nessa hipótese, a falta ou ausência injustificada do funcionário terá uma sanção igual a que teria como se a falta ocorresse em um dia comum. Poderão haver descontos e abatimentos, bem como advertências, mas considerando ser um dia “normal” de trabalho.

Quanto as empresas que conseguiram se adaptar ao home office, vale ressaltar que além dos termos do artigo 6º da CLT, a MP 927/2020 colocou as diretrizes de trabalho remoto nas mesmas condições de trabalho presencial. Dessa forma, mesmo que os funcionários estejam trabalhando de casa e que possam continuar exercendo as suas atividades sem provocar aglomerações, é possível tanto antecipar os feriados quanto os manter nas suas datas originais, devendo as empresas formularem acordos com os respectivos funcionários nesse sentido.

Vale lembrar que essa Lei não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

Emelly Dias Aloy

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