Como todos sabem, o Direito do Trabalho sofreu uma grande reforma. Muitas coisas mudaram, como, por exemplo, as modalidades de trabalho terceirizado, home office e também questões processuais das ações trabalhistas.
A partir de novembro, a CLT trará norma especifica para o comportamento da parte que age de má-fé.
A litigância de má-fé é uma sanção para a parte que vem a juízo trazendo uma mentira ou comportando-se indevidamente, como tardar o processo indevidamente, interpondo recurso incabível.
Não é bem uma novidade, pois o Código de Processo Civil sempre tratou do tema. Contudo, com a reforma, o legislador fez questão de disciplinar a matéria dentro da CLT, como dissemos.
Portanto, o litigante de má-fé será condenado a pagar multa caso sua conduta seja constada pelo juízo como um comportamento inadequado. O valor deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa. A indenização será revertida para a parte lesada.
Um exemplo que vem sendo citado costumeiramente é o caso do trabalhador que ajuizar uma ação trabalhista de verbas que já tenha recebido, por exemplo, tratando-se de uma postura que poderá ser considerada de má-fé.
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